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Boas tardes Estrelas
Caros Companheiros
Consideramos que uma das funções importantes do MIDAP é divulgar as iniciativas relacionadas com o Autocaravanismo de uma forma o mais ampla possivel.
Neste sentido, procedemos à divulgação pelos orgão de Comunicação Social do seguinte texto sobre o estudo da CCDRA:
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve produziu um estudo sobre a actividade do Autocaravanismo no Algarve.
Documento muito importante, pois pela primeira vez se quantifica a actividade desta forma de Turismo numa zona do Território.
Os resultados são globalmente positivos, pois realçam a importância do Turismo Itinerante no desenvolvimento turístico, nomeadamente nas épocas baixas e zonas mais interiores.
Este documento foi colocado à discussão pública e suscitou o interesse de meio Autocaravanista, como seria de esperar.
Assim, houve a publicação de várias respostas, com perspectivas diferentes, mas todas complementares e conducentes ao desenvolvimento, harmonioso e regulado, do Autocaravanismo.
Quando, infelizmente, se diz mal só por dizer, foi com gosto que observámos reflexões cuidadas, construtivas e bem elaboradas.
Este estudo da CCDRA irá ter, seguramente reflexos em todo o País, pois a divulgação que dele se tem feito junto do poder autárquico, irá fazer esquecer "velhos fantasmas" e reconhecer as mais valias do Autocaravanismo como forma de Turismo Itinerante.
Seco dos Santos
Pr. Com. Instaladora
Esperamos que estas acções de insistencia vão pressionando a opinião publica, os autarcas e os jornalistas.
Com um abraço
Seco dos Santos
_________________ MIDAP - Movimento Independente pelo Autocaravanismo em Portugal
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Dentro do espírito de cooperação com todas as entidades, o MIDAP produziu um texto que foi publicado na revista Surf Portugal.
Os interesses comuns têm que se unir.
A Direcção
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Boas tardes Estrelas
Reunião de Trabalho com o ACP
Teve lugar na segunda-feira, dia 17 de Novembro uma extensa reunião de trabalho tripartida, com o representante do ACP, e o Presidente do MIDAP e também com a presença do secretário do I Encontro de Autocaravanistas da Blogo-Esfera.
Esta reunião teve resultados muito positivos e práticos, que entram em operacionalidade imediata, desde a presença logo assegurada de um representante do ACP no I Encontro de autocaravanistas da Blogo-Esfera que terá lugar a 22 de Novembro, em Alenquer, até a indicação de um elemento de ligação ao MIDAP para estudo e cooperação em novas iniciativas, de que destaca tudo o que tem directamente a ver com o Desenvolvimento do Autocaravanismo em Portugal, e que possa contar com o apoio do ACP e demais interlocutores deste sector.
o ACP, a maior associação de consumidores de utilidade publica reúne hoje mais de 212.000 associados da área do automobilismo e tem vindo a desenvolver subsecções de actividade mais especializada, estando portanto para muito breve a relativa ao autocaravanismo, e o lançamento de novos produtos de interesse para este segmento, nomeadamente uma novo GPS com software inovador.
Recorda-se aliás que o ACP abriu recentemente uma garagem de parqueamento de autocaravanas no Norte, e que tem vindo a dedicar-se ao estudo de base dos problemas do Autocaravanismo, como resulta claro do inquérito, que oportunamente lançou, entre os seus associados sobre este tema.
Durante a reunião forma avançadas diversas sugestões ao ACP, que aliás mereceram o melhor acolhimento, como seja os mapas do ACP passarem a incluir a localização das áreas de serviço e estacionamento privilegiado destinado a autocaravanas, o lançamento de um serviço de venda de autocaravanas usadas, como ja se pratica actualmente com automóveis, seja de lote seleccionado pelo ACP, seja mesmo entre particulares, desde que previamente certificadas por uma entidade idónea e independente.
Igualmente foi mostrada receptividade por parte do ACP em incluir no web site do Clube uma pagina dedicada ao autocaravanismo e disponibilizado o apoio ao Congresso ou Seminário de autocaravanismo que o MIDAP se propõe promover durante o primeiro semestre de 2009, para alem do envolvimento directo em outras acções que sejam de interesse no domínio da Prevenção e Segurança Rodoviárias.
Finalmente, foi decidido prosseguir com este tipo de reuniões e contactos entre os três participantes neta reunião de trabalho, do que só há a esperar, confiadamente, novos contributos para o Desenvolvimento do Autocaravanismo em Portugal
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Boa noite Estrelas
O Midap teve uma reunão com elementos do Instituto Turismo de Portugal.
Dela damos conta no nosso blog em : http://midap.blogspot.com/2008/12/comun ... 16-de.html Permitimo-nos salientar pela sua importancia o seguinte passo:
"Neste contexto, foi sublinhado o entendimento aliás maioritário no sector, de que a recente legislação sobre turismo do espaço rural e a portaria sobre parques de campismo apenas se aplica as autocaravanas se e quando usadas como alojamento em campismo, e não em autocaravanismo itinerante.
Deste modo, a actividade do autocaravanismo que não implique a pratica de campismo continua, do ponto de vista oficial, livre e desregulamentada, sujeitando-se apenas à legislação genérica, designadamente ao código da estrada, e demais diplomas do domínio do ordenamento do território e ambiental e ainda às posturas municipais."
Saudações Autocaravanistas
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Nota: o presente documento elaborado pelo gabinete de estudos do MIDAP, foi aprovado pela respectiva Direcção e submetido à apreciação da II Reunião do CAB do dia 31 de Janeiro em Aljubarrota. Contrariamnete ao que vem sendo hábito, por julgarmos que este alinhar e ideias merece ampla divulgação, tomamos a liberdade de o publicar na íntegra
DOCUMENTO GUIA
PARA APOIO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL DO AUTOCARAVANISMO
ITINERANTE
(ARGUMENTAÇÃO A FAVOR
DO AUTOCARAVANISMO)
Introdução
Considerando que o desenvolvimento do turismo nacional e de importação, tem vindo a conhecer nos últimos anos no segmento da procura dos autocaravanistas, uma taxa de crescimento crescente, e de forma sustentada, abrangendo actualmente mais de 100.000 turistas com a utilização em território nacional, anualmente de quase 50.000 veículos da tipologia das autocaravanas, e a que correspondem um número de dormidas muito significativo,
Tem-se portanto conhecimento que este segmento de turismo, de tipo itinerante ou touring, em autocaravana representa um fluxo de inegável interesse económico e social, porquanto se desenvolve ao longo de todo o ano, e por todo o País, contribuindo assim de forma decisiva para favorecer a correcção de assimetrias regionais e dos desequilíbrios sazonais
Reconhece-se pois que a despesa diária destes turistas pode contribuir para o desenvolvimento e sustentabilidade do comércio de proximidade, bem como para reactivar a manutenção de tradições socioculturais, quer do artesanato, quer do folclore, ou de eventos tradicionais, incluindo os de cariz religioso,
Verifica-se ainda que em regra os autocaravanistas dispõem de veículos modernamente equipados, incluindo sanitários, dotados com motores amigos do ambiente e ecologicamente evoluídos segundo as normas IV da CE, e com fontes de energia alternativas já baseadas nas fontes renováveis, como é o caso de painéis solares foto voltaicos, e pilhas de combustíveis, e ainda que face às suas reservas de energia e de água, as autocaravanas possuem autonomia superior a 72 horas.
Tendo também em conta que, principalmente por iniciativa municipal, em vários dos concelhos do nosso Pais já se e assiste a um esforço, similar ao verificado em outros países da Europa, no sentido de se criarem lugares de estacionamento especialmente reservados e adequados para o gabarito das autocaravanas, áreas para autocaravanas, e ainda estações de serviço para estes veículos, iniciativas que importa estimular e incentivar.
Finalmente, tomando em conta que os recentes diplomas publicados, Decreto-Lei nº 39/2008 de 7 de Março, e portaria nº 1230/08 de 17 de Novembro conjuntamente com o anterior Decret-lei nº 316/95 de 28 de Novembro, se aplicam apenas aos casos da prática do campismo ou de acampamentos ocasionais com autocaravana, mas não ao turismo itinerante de autocaravana, ou de touring,
Tem este documento o objectivo de apoiar a definição da necessidade de disciplinar as condições de circulação utilização e estacionamento de autocaravanas enquanto veículos de turismo destinados a ser utilizados de forma polivalente por um número de cidadãos autocaravanistas cada vez maior, nacionais e estrangeiros,
1) Objecto
Este documento define uma sugestão para o estatuto indicativo dos autocaravanistas, e as condições de estacionamento, e utilização de autocaravanas na via pública, em parqueamentos públicos ou privados, e nas respectivas estações de serviço
2) Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Documento, considera-se:
a) Autocaravana: é um veículo para fins especiais da categoria M1, construído de modo a incluir um espaço residencial que contenha, pelo menos, os seguintes equipamentos: bancos e mesa; espaço para dormir, que pode ser convertido a partir
dos bancos; equipamentos de cozinha; e Instalações para armazenamento que devem estar rigidamente fixados no compartimento residencial; podendo a mesa ser concebida para ser facilmente amovível, nos termos do nº 5-1 do anexo II do Decreto-lei nº 72/2000 de 2 de Maio com a redacção dada pelo Decreto-lei nº 98/2007 de 16 de Maio.
b) Autocaravanistas são os automobilistas legalmente habilitados a conduzir e utilizar autocaravanas em turismo itinerante, ou touring, sem prejuizo da utilizaçao de parques de campismo;
c) EEA- Estacionamento exclusivo de Autocaravanas: consiste na identificação de espaços dimensionados para imobilização reservada e exclusiva de autocaravanas na via pública, ou em parques de estacionamento públicos ou privados, respeitando as normas do Código da Estrada, seus regulamentos e demais legislação aplicável, por período não superior a 72h
d) Acampamento: consiste na imobilização da autocaravana, ocupando um espaço superior ao seu perímetro, em consequência da abertura de janelas para o exterior, uso de toldos, mesas, cadeiras e similares para a prática de campismo.
e) ESA- Estação de Serviço de Autocaravanas: espaço sinalizado que dispõe de equipamento próprio para apoio exclusivo de autocaravanas, incluindo sistemas completos ou parciais de:
- Escoamento de águas residuais;
- Esvaziamento de WC químicos
- Abastecimento de água potável;
- Contentores de resíduos sólidos urbanos
- Carga de electricidade.
f) AAA- Área de Acolhimento de Autocaravanas: espaço sinalizado, integrando ou não, uma estação de serviço, exclusivamente dedicada ao estacionamento de autocaravanas
3) Deveres do autocaravanista
a) O autocaravanista é um turista itinerante. Nessa conformidade, deve respeitar o código de conduta e ético adoptado por auto-regulação pelas organizações nacionais e europeias de autocaravanistas, zelando pela protecção da natureza, e pelo respeito da cultura das comunidades locais, com observância dos seguintes deveres:
b) Conduzir com respeito pelas regras de segurança, facilitando as ultrapassagens aos outros condutores, e não conduzir nos centros urbanos ou em estrada, em coluna conjuntamente com outros autocaravanistas, com espaços de distância entre cada veículo inferior a 50 metros;
c) Não praticar o campismo ou participar em acampamentos fora dos parques de campismo, ou das áreas de serviço para campismo com autocaravanas, excepto se expressamente autorizados nos termos da lei.
d) Abster-se de poluir o meio urbano e rural, e proteger os recursos naturais, e o meio ambiente em geral, usando sempre os recipientes existentes e próprios para recolha e separação de lixo, e os sistemas de saneamento de águas residuais;
e) Abster-se de produzir ruídos de qualquer tipo, nomeadamente os provenientes da utilização de aparelhos de rádio, TV ou de geradores, e acautelar que os animais domésticos, não incomodem outras pessoas nem deixem detritos no espaço público;
f) Utilizar preferencialmente estacionamentos especialmente reservados e exclusivos para autocaravanas, ou parqueamentos incluídos em áreas de acolhimento de autocaravanas, com ou sem estações de serviço, e ocupar apenas um só espaço de estacionamento e dentro dos limites estritamente necessários, e/ou demarcados;
g) Quando não existam estacionamentos exclusivos reservados e sinalizados para autocaravanas, estacionar criteriosamente, assegurando-se de que não cria dificuldades funcionais, nem põe em causa a segurança do tráfego motorizado, ou de peões, e nas localidades, evitar estacionar de forma a não obstruir a vista de monumentos, ou a dificultar o acesso a residências e estabelecimentos comerciais.
4) Condições de estacionamento e pernoita
1. Será proibido aos autocaravanistas realizar acampamentos no espaço público urbano, ou rural fora dos locais expressamente concebidos e licenciados para o efeito.
2. As autocaravanas podem parar ou estacionar na via pública, e em parques de estacionamento e neles permanecer nas mesmas condições dos veículos ligeiros ou pesados, respeitando a sinalização local.
3. Nos parques de estacionamento de acesso público, com demarcação de lugares inferiores ao gabarito das aurocaravanas, deverão existir EEA espaços de estacionamento exclusivo na proporção de 1 lugar por cada 25 lugares de parqueamento ou fracção, para estacionamento por períodos não superiores a 72 horas.
4. Nas superfícies comerciais, deverão igualmente existir lugares de estacionamento para autocaravanas proporcionais à procura local.
5) Postos de abastecimento de combustíveis
As áreas de serviço de abastecimento de combustíveis com mais de seis bombas de abastecimento, deverão passar a dispor de sinalização de estação de serviço para autocaravanas.
6) Condições de utilização dos serviços prestados
O Estacionamento nos lugares exclusivos para autocaravanas, e os serviços prestados nas estações de serviço para autocaravanas instaladas ou não nas áreas de acolhimento para autocaravanas, podem ser gratuitos ou onerosos, independentemente da sua localização, e da sua natureza pública ou privada.
7) Licenciamento
Ao licenciamento das áreas para autocaravanas, de estacionamento exclusivo, parqueamento ou acolhimento e das estações de serviço deverá aplicar-se o disposto no Regulamento de Obras Particulares Municipais.
Por razões de ordem funcional, a implantação das estações de serviço deve ser sempre sinalizada, e ter em conta as dimensões usuais das autocaravanas e as suas necessidades de manobra em segurança de pessoas e bens
8 ) Sinalética
Deverão ser adoptados pelas autoridades competentes, representações gráficas e pictogramas de suporte à sinalização dos lugares de estacionamento reservados, das áreas de acolhimento e estações de serviço para autocaravanas, a aprovar de acordo com um regulamento com as alterações devidas ao Código da Estrada.
9) Sanções
As infracções ao disposto nos diplomas de execução deste documento, quando não previstas no Código da Estrada serão fixadas em regulamentos municipais.
10) Publicação
Os serviços da Autarquia Local promoverão a edição e publicação de uma separata deste documento, para ampla divulgação junto dos técnicos da Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, autoridades policiais, comerciantes, munícipes em geral e demais Institutos Públicos do Estado com jurisdição territorial.
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