Assunto da Mensagem: ALTERAÇÕES IMPORTANTES AO CÓDIGO DA ESTRADA ....
Enviado: Terça Out 14, 2008 3:46 pm
Registado: Sexta Jun 15, 2007 9:59 am Mensagens: 364 Localização: Guia-Algarve
Pois é malta mais difícil do que tirar a carta de condução é mantêla. As mudanças efectuadas prevêem a "cassação" (acho este termo refinado) da carta de condução a quem praticar em cinco anos, três contra-ordenações muito graves .....ou cinco entre graves e muito graves. Quando tal acontecer a carta só voltará a ser concedida dois anos após a cassação. Passa a ser proibido PARAR.. e estacionar a menos de 25 mts antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros-autocarros. O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (numero de telemóvel, vende-se, procuro novo dono etc) é considerado abusivo pelo que será rebocado. O arremesso de objectos para o exterior do veículo de 60 a 300 euros.. as beatas tem que ser apagadas nos respectivos cinzeiros. Se o infractor não pagar a coima no momento ou não prestar depósito o agente apreende o título de condução e os de identificação do veículo emitindo uma guia de substituição... o excesso de velocidade dentro e fora das localidades ficaram mais caros.. dentro das localidades até 20 km/h de 60 a 300, de 20 a 40 de 120 a 600 euros, de 40 a 60 de 300 a 1500 e mais de 60 de 500 a 2500. Fora das localidades até 30km/de 60 a 300, de 30 a 60 de 120 a 600, de 60 a 80 de 300 a 1500, a mais de 80 de 500 a 2500....O uso do telemóvel de 120 a 600 euros, a não utilização do colete de 120 a 600. E assim vai o nosso País. Não é lindo !